Contrato
de Hospedagem
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO
O presente contrato tem por
objetivo a prestação do serviço de hospedagem de páginas, sistemas web
e
correio eletrônico (e-mails), dentre outros, utilizando os servidores
da LucaNet
(CONTRATADA) para armazenamento dos arquivos dos CONTRATANTES a serem
disponibilizados na Rede Mundial de computadores, Internet. A prestação
de
serviços obedecerá ao plano de hospedagem e serviços solicitados conforme especificadas na ficha de inscrição preenchida pelo cliente, seguindo detalhes específicos do serviço contratado, na página a respeito de cada respectivo serviço, em nosso site, no endereço http://www.lucanet.com.br
CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO
DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA oferece diversos
planos de hospedagem com recursos e limites diferenciados devidamente
especificados no site. Em qualquer dos planos, de site ou de
emails, o
limite diário de envio de mensagens para fora é de 300 emails para outros provedores e de
100
destinatários por email, para evitar envio de spam (mensagens em massa
enviadas
a usuários que não solicitaram) e visando segurança do
servidor compartilhado. Acima de 300 mensagens por dia e 100
destinatários
por mensagem, a opção oferecida é o recurso
de E-Mail Marketing, conforme detalhes em nosso site ou outras opções, para cada caso específico, conforme nossa orientação em chamado aberto pelo cliente.
CLÁUSULA TERCEIRA: COBRANÇA
3.1 - A CONTRATANTE pagará à
contratada mensalmente ou pela periodicidade determinada (trimestral,
semestral
ou anual), o valor estipulado no plano de hospedagem mais o valor dos
adicionais solicitados.
3.1.1 - Valores a partir de R$ 29,00 mensais e abaixo devem ser pagos em periodicidade mínima trimestral, exceto os do plano Start.
3.2 – Os pagamentos são realizados no mês vigente. Os boletos são emitidos a cada dia 05 do mês corrente com vencimento para o dia 20 do mesmo mês.
3.3 - A contratada emite a cobrança da primeira mensalidade, de acordo com a cláusula 3.2, no dia 05 seguinte à adesão, para pagamento no dia 20 posterior.
3.3.1 - Na primeira mensalidade será incluído o valor pro rata do período da adesão até o dia 19, imediatamente anterior ao vencimento da primeira mensalidade.
3.4 - A partir do segundo mês os
pagamentos são realizados adiantados, no mês do serviço prestado.
3.5 - A medição do espaço
utilizado, serviço de
relay
(envio de e-mails através de servidores da CONTRATADA), envios através
do
serviço de lista assinável, cota ou quantidade de e-mails, bem
como
qualquer outro serviço que tenha a possibilidade de se cobrar valor
adicional
por uso em excesso é efetuada, conforme detalhes em nosso site,
tomando-se por
base a utilização de cada usuário entre o dia 01 e o último dia de
cada
mês, disponibilizada para o CONTRATANTE, em tempo real, através de
nossos respectivos painéis de
controle. Existe também a possibilidade do cliente solicitar um recurso adicional ao seu plano (como contas de email extras), sendo informado a respeito do valor do adicional e sendo cobrado na mensalidade seguinte, com o valor pro rata dos dias usados. No caso de clientes com periodicidade diferente da mensal, pro rata poderá ser feito visando pagamento do valor do dia em que foi solicitado, até a próxima anuidade do cliente, com limite razoável de prazo para pagamento, normalmente cerca até 2 semanas.
3.5.1 - O principal objetivo do
recurso de FTP é a atualização do site nos servidores da CONTRATADA e,
caso
seja usado para outros fins quaisquer, como envio de arquivos ilegais
(incluindo músicas mp3, softwares ilegais e imagens pornográficas),
poderá
implicar no cancelamento imediato do serviço, por justa causa.
3.6 - A CONTRATADA envia alerta
para o email constante no cadastro do CONTRATANTE referente ao uso
excessivo de
espaço em disco possibilitando adequação para plano mais
vantajoso no
prazo de 15 dias antes de cobrança do adicional. Caso nenhuma ação seja
tomada
pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA optará pelo que for financeiramente mais
vantajoso para o cliente, visando futuras cobranças.
3.7 - A cobrança relativa à
utilização adicional de espaço e/ou transferência de dados, relay,
lista assinável
e quaisquer outros será feita no ciclo de cobrança posterior à
utilização,
tendo como base o valor do adicional publicado na respectiva página do serviço usado, no site https://www.lucanet.com.br.
3.8 - Caso
seja
vantajoso para o CONTRATANTE mudar de plano, a CONTRATADA informará ao
cliente
através de abertura de chamado.
3.9 - A não utilização pelo
CONTRATANTE do espaço e recursos diversos disponibilizados no
plano
contratado não gera nenhum crédito nem desconto, pois os limites
estipulados
são mensalmente disponibilizados para o cliente.
3.10 – Após o décimo dia de atraso de pagamento os serviços serão desativados e só serão reativados após informação do pagamento pelo banco emissor.
3.11 - Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias, incidirá sobre o valor do principal devido multa de 2%(dois por cento), a partir da data de vencimento.
3.12 - Nos casos em que o CONTRATANTE está inadimplente com a CONTRATADA, por um período superior a 1 mês, os serviços, tais como sites, contas de e-mail e quaisquer outros serviços contratados, serão totalmente removidos dos servidores. No caso de retorno, será necessário o recadastramento como novo cliente e o envio do material a ser publicado, já que a CONTRATADA não mais terá backup dos mesmos.
3.13 - Fica assegurada à CONTRATADA a revisão periódica e reajustes anuais dos planos de hospedagem e serviços adicionais, a fim de manter seu equilíbrio econômico-financeiro.
3.13.1 - O índice de reajuste usado é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), oficial para o cálculo da inflação.
3.14 - Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral o CONTRATANTE estará sujeito às consequências do inadimplemento como previstas no item 8.6 do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE
PAGAMENTO
4.1 - O CONTRATANTE poderá optar por boleto bancário recebido por e-mail, via Pix, ou ainda, através de cartão de crédito das bandeiras Visa, Mastercard ou American Express, dentre outros.
4.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos feitos por depósito bancário devido à automatização do seu sistema de pagamento e de baixas bancárias. Caso, eventualmente, a CONTRATANTE pague via depósito, é imperativo o envio de comprovante por e-mail ou fax.
4.3 - A CONTRATADA enviará o
boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço eletrônico
(e-mail)
constante da ficha de inscrição.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
5.1 - Preencher a ficha de
adesão com veracidade e prestar informações verdadeiras acerca do
domínio ou
website a ser hospedado. A constatação de inexatidão dos dados pode
acarretar a
desobrigação de fornecimento do serviço. A CONTRATADA se reserva o
direito de
solicitar comprovação documental quando julgar necessário.
5.2 - Pagar pontualmente o valor
do plano escolhido e adicionais, incluindo os acréscimos decorrentes
pelo uso
excessivo de espaço em disco e recursos adicionais,
como
contas de email adicionais e quaisquer outros recursos usados em
excesso
citados conforme citado no item 3.5.
5.3 - Informar à CONTRATADA, via
email financeiro@lucanet.com.br
ou suporte@lucanet.com.br,
a partir
do email cadastrado, qualquer alteração de email para recebimento de
avisos e
cobranças do financeiro, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se
válidas
todas as notificações enviadas para o email cadastrado.
5.4 - Solicitar atualização de
cadastro, incluindo endereço, telefone, email de login aos painéis de controle/abertura de chamados e cancelamentos de serviço, devem ser
feitas
através da abertura de chamado para suporte@lucanet.com.br,
a partir do email cadastrado.
5.5 - Responder pelo conteúdo,
programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado
à hospedagem ora contratada.
5.6 - Responder regressivamente
à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em
função
do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custos e
honorários de advogado.
5.7 - Fornecer informações
corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente. A
CONTRATADA
poderá auxiliar nesse processo, caso o cliente assim informe na ficha
de
cadastro (novos clientes) ou via abertura de chamados (clientes atuais)
ao
incluir mais um domínio em sua conta.
5.8 - Arcar com o pagamento ao
órgão competente de registro, bem como enviar documentos solicitados. A
CONTRATADA não se responsabiliza pelo congelamento de domínio por falta
de
pagamento das taxas da Registro.br, ou dos domínios subordinados à
INTERNIC
(ex: .com), bem como de quaisquer outros registradores.
5.9 - Manter em seu poder cópia
atual dos arquivos disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, de forma a se resguardar de eventual perda de informações e
dados e
possíveis problemas de restauração dos backups realizados pela
CONTRATADA.
5.10 – O CONTRATANTE é
responsável pelo cancelamento do serviço prestado, quando assim o
desejar ou em
caso de transferência de Host, assim como é responsável por todos os
débitos
anteriores ao referido cancelamento.
5.10.1 – No caso de mudança do plano da hospedagem com saldo excedente para cliente, a CONTRATADA fará devidos ajustes do crédito posteriormente..
5.11 - Não interferir na escolha
do nome da base de dados MySQL, PostgreSQL, Firebird, Oracle e SQL
Server
(dentre outros) que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios
técnicos por
ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a
utilizá-la.
CLÁUSULA SEXTA: FICA VEDADO
AO CONTRATANTE
6.1 - Transmitir ou armazenar
qualquer material com informação de pedofilia, pornográfica, racista,
que
demonstre qualquer tipo de preconceito, que afronte a moral, os bons
costumes e
a legislação em vigor, e com direito reservados ou copyright, sem a
devida
autorização do detentor dos direitos.
6.2 - Realizar publicidade via e-mail, seja spam, email marketing legítimo ou envios transacionais, para o quais há serviços especializados.
6.2.1 - Por ser um tema subjetivo, a CONTRATADA se reserva o direito de tomar ações baseadas em evidências tais como reclamações de destinatários, muitos destinatários inválidos ou inexistentes e outros.
6.3 -
Utilizar programas/scripts/arquivos que por qualquer razão prejudiquem
ou
possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de
suspensão
imediata dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou
notificação. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às
especificações técnicas da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação
da
ocorrência do mesmo.
6.4 - Armazenar arquivos no
formato MP3, vídeos, documentos e outros que possuam direitos autorais,
a menos
que seja proprietário do direito autoral ou tenha autorização por
escrito do
proprietário/artista
6.5 - Utilizar os servidores
compartilhados da CONTRATADA para enviar mensagens de email a partir de
servidor próprio, sem autorização prévia da CONTRATADA à qual deverão
ser
informadas as condições de trafegabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
7.1 - Zelar pela eficiência e
funcionalidade do servidor compartilhado adotando todas as medidas
necessárias
para evitar prejuízo ao seu funcionamento. A CONTRATADA mantem
monitoramento de
seus servidores 24x7 para todos os recursos oferecidos.
7.2 - Fornecer a configuração e
DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE
perante o
órgão competente.
7.3 - Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE, incluindo informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte à programação. Em casos específicos, o suporte pode não conseguir resolver determinado impasse e recomendar atendimento técnico para sua solução.
7.3.1 - Fica a CONTRATADA, através dos administradores do servidor, autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem de sites e de e-mails, sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de sua responsabilidade.
7.3.2 - Prestar suporte por telefone e email no horário comercial - 8:00h às 18:00 horas, com prazo de atendimento inicial de até 24h, muitas vezes conclusivo. Solicitações que impliquem em procedimentos e análises adicionais podem ter um prazo de conclusão maior.
7.3.2.1 - Os telefones e email para suporte constam do
"site" da CONTRATADA - https://www.lucanet.com.br, e também são remetidos à CONTRATANTE juntamente com suas credenciais. No caso de abertura de chamados, o sistema deve alertar o e-mail cadastrado quando a quaisquer atualizações de respostas ou novos chamados abertos pela CONTRATADA, porém, caso tal email não seja entregue, o cliente poderá efetuar login no centro de suporte (http://suporte.lucanet.com.br) para verificar se houve alguma atualização com relação às respostas do chamado ou efetuar contato telefônico.
7.3.3 - Fora do horário
comercial os emails de suporte (suporte@lucanet.com.br) são verificados
com a
maior periodicidade possível e a meta de resposta é de 24 horas.
7.4 - Fazer backups semanais completos dos web sites e dos bancos de dados MySQL e Microsoft SQL server. Estes "backups" objetivam a segurança do sistema e eventuais restaurações dos servidores, com a ressalva de que determinados "backups" podem não estar disponíveis por "atos de Deus" (backups corrompidos ou por algum motivo não previstos pelo sistema. Conforme item 5.9, é importante que o CONTRATANTE também realize backups de seu site, emails e outros, para os raros casos em que a CONTRATADA não consiga restaurá-los.
7.4.1 - A CONTRATADA mantem dois tipos de backups de 30 dias dos emails armazenados em sistema, a saber:
7.4.1.1 - O primeiro backup é em forma de imagem e copia todos os emails e pastas armazenadas no servidor no momento da execução (de madrugada), inclusive os emails antigos que estão na caixa de entrada e em outras pastas armazenadas no servidor. Para usufruir dos backups em forma de imagem o CONTRATANTE deverá usar o protocolo IMAP, para que cópias de suas mensagens fiquem armazenadas no servidor.
7.4.1.2 - O segundo backup é feito constantemente, dia a dia, de todos os e-mails externos recebidos, excetuando-se, portanto, os emails locais (enviados por um domínio seu ou qualquer outro domínio com serviço de email hospedado na LucaNet).
7.4.1.3 - No caso de muitos emails nas pastas da caixa de entrada e itens enviados, pode ocorrer autoarquivamento em subpastas separadas por ano.
7.4.1.4 - Backups podem ser restaurados pelos CONTRATANTES via painel de controle ou pela equipe da CONTRATADA mediante solicitação de chamado.
7.4.1.5 - Emails mais antigos que 30 dias são apagados da lixeira.
7.4.2 - No caso do Protocolo POP, emails podem não gerar backups em forma de imagem quando baixados rapidamente ou quando a opção de manter cópias de emails no servidor não estiver marcada, bem como caso seja um email fora da pasta caixa de entrada. Para CONTRATANTES que necessitam usar POP, recomendamos criar conta adicional para cada conta POP de modo que encaminhe emails recebidos para uma conta respectiva usada para fins de backup e solicite à CONTRATADA cópia de emails enviados também para uma conta usada para fins de backup.
7.4.3 - A CONTRATADA mantém, ainda, 30 dias de todos os emails recebidos em seu "gateway" (emails vindos de fora, que são recebidos em sua caixa de entrada) e backups completos de todas as pastas IMAP.
7.4.4 - A CONTRATADA disponibiliza opções de “backups” mais abrangentes e customizados, mediante solicitação de proposta por email.
7.4.5 – A restauração de backups pode implicar em custos, conforme detalhes referenciados em nosso site www.lucanet.com.br, no menu Hospedagem Web / opção Backups e no menu Hospedagem de E-mails / opção Backups.
7.5 - Informar à CONTRATANTE,
com a maior antecedência possível, sobre as interrupções necessárias
para
ajustes técnicos ou manutenção.
7.6 - Informar à CONTRATANTE
sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou
conteúdo armazenado.
7.7 - Manter o "site" no ar durante 99% e o email 99,9% do tempo (SLA).
7.7.1 - Caso esse percentual não
seja respeitado a CONTRATANTE terá um desconto no valor proporcional ao
período
parado, a ser creditado no pagamento da mensalidade do período seguinte
nos
termos do artigo 12.2 deste contrato.
7.7.2 - A CONTRATADA não
concederá o abono de cobrança em caso de falhas na programação do
"site", de responsabilidade da CONTRATANTE, ou em caso de falhas
simultâneas das empresas fornecedores de conectividade com a internet
(links),
sem falta da contratada.
7.7.3 - Excluem-se da garantia
as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos
termos da
cláusula 7.5.
7. 8 - Fornecer, por motivos de
segurança dos dados, as seguintes normas para alteração da senha do
painel de
controle:
7.8.1 - O CONTRATANTE deverá usar o email cadastrado para solicitar, de forma automatizada, uma nova senha através da opção esqueci minha senha no Painel de controle, acessível na home page do site https://www.lucanet.com.br, ou mediante solicitação a partir de chamado (e-mail enviado para suporte@lucanet.com.br), sendo requerido enviar o pedido através de e-mail devidamente autorizado, registrado em nosso sistema, ou como alternativa, referenciado num dos contatos do domínio no site http://registro.br.
7.8.2 - Para liberação de nova senha de acesso, caso o email cadastrado esteja inacessível, o Contratante deve enviar as seguintes informações, a partir de um email alternativo, com os seguintes dizeres: ("Eu, nome completo, portador do RG ________, principal responsável pelo web site _________ (da empresa) _________, autorizo a mudança do email de cadastro e/ou senha do Painel de Controle"). No caso do Contratante ser pessoa física, será exigido cópia do RG, e para pessoa jurídica cópia do Contrato Social da Empresa, além do CPF e RG de um dos sócios. Em ambos os casos, pode também ser requerido o reconhecimento de firma em cartório.
7.8.3 - Caso não haja
concordância entre o responsável cadastrado e o responsável de direito,
a carta
de solicitação deverá ser comprovadamente assinada pela maior
autoridade da
empresa.
7.9 - A CONTRATADA mantém
os últimos 31 dias de logs SMTP do servidor de correio (emails
enviados/recebidos) para, em caso de necessidade do
CONTRATANTE, poder
analisá-los e concluir sobre envio e recebimento de emails com
sucesso.
Dependendo do volume de solicitações e complexidade da análise, a
CONTRATADA se reserva o direito de cobrar pelo serviço.
7.9.1 - A CONTRATADA se propõe a
armazenar da melhor forma possível os referidos logs, porém não se
responsabiliza
caso algum log não esteja disponível por "atos de Deus".
7.10 - Caso haja aumento de
determinado recurso nos planos de quaisquer serviços oferecidos, a
LucaNet se
reserva o direito de conceder ou não novos limites aos antigos clientes
que
solicitarem, seja gratuitamente ou mediante pagamento. A CONTRATADA
fará sempre
o melhor possível para atender aos seus clientes considerando a
segurança dos
seus serviços.
CLÁUSULA OITAVA: PENALIDADES
E RESCISÃO
8.1 - Este contrato é por tempo
ilimitado.
8.2 - As partes poderão
rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informem via
chamado,
através do painel de controle, com uma antecedência mínima de 30 dias
em
relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o
presente
contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
8.3 - O atraso no pagamento de qualquer débito decorrente do presente contrato por período igual a 30 dias após o vencimento, acarretará na rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem isentar a contratante de cumprir os seus encargos financeiros.
8.4 - É causa de rescisão de
pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não
cumprimento
por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "5",
"6" e "7" supra.
8.5 - O não cumprimento pela
CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula sexta
acarretará a
suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do
servidor.
8.5.1 – Anteriormente à suspensão
haverá tentativas de contato informando, ao CONTRATANTE as razões
técnicas da
suspensão, a fim de que as adaptações imediatas possam ser executadas
para
manter o serviço.
8.5.2 - Após o contato inicial,
caso as adaptações não sejam feitas, o serviço será imediatamente
suspenso, e
após 15 dias contados da informação do evento, o presente contrato
estará
rescindido nos termos da cláusula 8.4 supra.
8.6 - O não pagamento de
qualquer serviço devido pela CONTRATANTE dará o direito à contratada de
interromper a prestação do serviço contratado 15 (QUINZE) DIAS após o
vencimento da parcela não paga e, independentemente de qualquer aviso,
notificação ou formalidade, manter o serviço bloqueado até o pagamento
integral
do valor em aberto, ressalvando-se, em qualquer hipótese, o direito da
CONTRATADA ao recebimento de parcelas devidas e não pagas.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao serviço contratado.
9.2 - A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do serviço contratado.
9.3 - A CONTRATATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
9.4 - A CONTRATANTE é responsável por baixar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por baixá-lo ou não por sua conta e risco.
9.5 - A CONTRATANTE é responsável por realizar backups periódicos dos seus sites, contas de e-mail e de todos os serviços hospedados pela CONTRATADA, por conta própria, de forma a se resguardar duplamente de eventual perda de informações e dados, assim como de possíveis problemas de restauração dos backups realizados pela CONTRATADA. Isso inclui objetos da sua conta de e-mail armazenados no servidor, como contatos, eventos, tarefas, arquivos e notas.
9.6 - A CONTRATADA não será responsável pela perda de lucros, receitas, oportunidades de negócios, clientela ou de economias previstas, bem como, por perdas indiretas ou emergentes e/ou danos punitivos por parte do CONTRATANTE decorrentes dos serviços prestados.
9.7 - A CONTRATADA não assume nenhum outro compromisso, além dos descritos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROTEÇÃO
DO SERVIDOR COMPARTILHADO
10.1 - É obrigação da CONTRATADA garantir o bom funcionamento do servidor compartilhado, impedindo que problemas advindos de web sites instalados ou emails enviados/recebidos pelos seus servidores prejudiquem a CONTRATANTE e/ou os demais usuários. O CONTRATANTE será informado previamente a respeito de tais ações ou, em casos emergenciais, tão logo seja possível. Para tal a CONTRATADA se reserva o direito de:
10.1.1 - Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento.
10.1.2 - Habilitar ou desabilitar comandos e softwares, bem como quaisquer outros recursos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
10.1.3 - Providenciar o desligamento do CONTRATANTE cujo website e/ou e-mails estejam consumindo recursos acima do normal ou com alto tráfego e condições ímpares no prazo de 48h, após aviso pelo e-mail cadastrado, se nenhuma ação for tomada pelo CONTRATANTE para resolver o problema.
10.1.4 - Limitar a 1,5 gigabytes de transferência de dados (IMAP e POP) por conta a cada 24 horas, a fim de preservar os recursos do sistema (infraestrutura de links e servidores) e viabilizar o serviço financeiramente. Após 1,5 GB de dados terem sido transferidos, ocorre limitação da banda disponibilizada ("throttling") para cada respectiva conta baixar emails.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA:
ALERTA SOBRE PROGRAMA ANTIVÍRUS E OUTROS PROGRAMAS DE SEGURANÇA
11.1 - Com intuito de propiciar
segurança a seus equipamentos e clientes, a CONTRATADA poderá manter e
disponibilizar, em alguns de seus servidores, programa antivírus e
outros
programas de segurança. Programa antivírus poderá rejeitar e/ou excluir
emails
enviados/recebidos considerados perigosos e possivelmente infectados
com vírus.
11.2 - Declara neste ato a CONTRATADA
para ciência da CONTRATANTE, que tal antivírus e outros programas de
segurança
protegem todo o fluxo de dados que passa pelos seus servidores, não
dispensando, entretanto, o uso de antivírus próprio no computador do
CONTRATANTE.
11.3 - A CONTRATADA não se
responsabiliza por danos a programas e arquivos que passem por seus
servidores
e estejam contaminados por vírus eletrônico.
11.4 - A CONTRATADA utiliza em
seus servidores mecanismos anti-spam, bem como listas negras públicas
para
filtrar spam. Eventualmente emails legítimos podem ser interpretados e
rejeitados como SPAM por estarem disseminando spam . Nestes casos, a
CONTRATADA
se compromete a solucionar o problema com rapidez, assim que seja
identificado.
11.5 – A CONTRATADA poderá
desativar mecanismos preliminares, controlados pelo sistema, caso
solicitado
pelo CONTRATANTE, desde que o CONTRATANTE esteja ciente que passará a
receber
maior número de spam.
11.6 - A CONTRATADA estipula o
prazo máximo de 24h para a resposta inicial aos chamados técnicos, e se
compromete a fazer todos os esforços no sentido de resolvê-los no menor
tempo
possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
12.1 - Partindo-se da premissa
de que em prestação de serviços na área de informática não existe
garantia
integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de
serviço ou
SLA ("Service Level Agreement"), para efeito do presente contrato, o
nível de
desempenho técnico do serviço prestado proposto pela LUCANET, sendo
certo que
tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA,
mas sim
indicador de excelência técnica.
12.2 - A LUCANET, se compromete a manter o "site" 99% e os e-mails 99,9% do tempo no ar, a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, concederá ao CONTRATANTE uma redução de até 30% no pagamento da mensalidade, subsequente ao ocorrido, mediante abertura de chamado e dependendo do número de horas fora do ar, seguindo o respectiva percentual de tempo no ar, ressalvadas as seguintes situações:
a. Falha nos links, sem culpa da
CONTRATADA;
b. Falhas de programação do
"site", de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor
causada por programação não otimizada.
c. No caso de interrupções
necessárias para ajustes técnicos, backup ou manutenção,
preferencialmente em
horários noturnos de baixo movimento e sempre que possível informadas
com
antecedência.
d. No caso de intervenções
emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do
site,
destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou
destinadas a implementar correções de segurança (patches).
e. Suspensão da prestação dos
serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou
por
descumprimento de cláusulas do presente contrato.
f. Descumprimento da obrigação
de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego do presente
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1 - As partes acordam que os dados/informações constantes dos websites, bancos de dados e emails (correio eletrônico) hospedados, bem como qualquer outro sistema, aplicativo ou dados/informações hospedados pela CONTRATADA, estão cobertos pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
13.1.1 - Mensagens enviadas pelo CONTRATANTE só serão auditadas se, e somente se houver denúncia de abuso pelos destinatários, assim como emails recebidos pelo CONTRATANTE só serão auditados caso haja denúncia de abuso por parte do usuário.
13.2 - A
CONTRATADA não será responsável por violações dos
dados e informações acima referidas resultantes de atos de
funcionários,
prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas
resultantes
da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da
previsibilidade
técnica do momento em que vier a ocorrer.
13.3 - A Política de Privacidade da LucaNet Sistemas Ltda., com enfoque especial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709 publicada no dia 14 de agosto de 2018, que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, encontra-se disponível em https://www.lucanet.com.br/politica-de-privacidade
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA- FORO DE ELEIÇÃO
14.1 - As partes
elegem para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente contrato o Foro da cidade do Rio de Janeiro.
Última atualização do
contrato:
11/10/2023