Contrato de Hospedagem

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO

O presente contrato tem por objetivo a prestação do serviço de hospedagem de páginas, sistemas web e correio eletrônico (e-mails), dentre outros, utilizando os servidores da LucaNet (CONTRATADA) para armazenamento dos arquivos dos CONTRATANTES a serem disponibilizados na Rede Mundial de computadores, Internet. A prestação de serviços obedecerá ao plano de hospedagem e serviços solicitados conforme especificadas na ficha de inscrição preenchida pelo cliente, seguindo detalhes específicos do serviço contratado, na página a respeito de cada respectivo serviço, em nosso site, no endereço http://www.lucanet.com.br

CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA oferece diversos planos de hospedagem com recursos e limites diferenciados devidamente especificados no site. Em qualquer dos planos, de site ou de emails, o limite diário de envio de mensagens para fora é de 300 emails para outros provedores e de 100 destinatários por email, para evitar envio de spam (mensagens em massa enviadas a usuários que não solicitaram) e visando segurança do servidor compartilhado. Acima de 300 mensagens por dia e 100 destinatários por mensagem, a opção oferecida é o recurso de E-Mail Marketing, conforme detalhes em nosso site ou outras opções, para cada caso específico, conforme nossa orientação em chamado aberto pelo cliente.

CLÁUSULA TERCEIRA: COBRANÇA

3.1 - A CONTRATANTE pagará à contratada mensalmente ou pela periodicidade determinada (trimestral, semestral ou anual), o valor estipulado no plano de hospedagem mais o valor dos adicionais solicitados.

3.1.1 - Valores a partir de R$ 29,00 mensais e abaixo devem ser pagos em periodicidade mínima trimestral, exceto os do plano Start.

3.2 – Os pagamentos são realizados no mês vigente. Os boletos são emitidos a cada dia 05 do mês corrente com vencimento para o dia 20 do mesmo mês.

3.3 - A contratada emite a cobrança da primeira mensalidade, de acordo com a cláusula 3.2, no dia 05 seguinte à adesão, para pagamento no dia 20 posterior.

3.3.1 - Na primeira mensalidade será incluído o valor pro rata do período da adesão até o dia 19, imediatamente anterior ao vencimento da primeira mensalidade.

3.4 - A partir do segundo mês os pagamentos são realizados adiantados, no mês do serviço prestado.

3.5 - A medição do espaço utilizado, serviço de relay (envio de e-mails através de servidores da CONTRATADA), envios através do serviço de lista assinável, cota ou quantidade de e-mails, bem como qualquer outro serviço que tenha a possibilidade de se cobrar valor adicional por uso em excesso é efetuada, conforme detalhes em nosso site, tomando-se por base a utilização de cada usuário entre o dia 01 e o último dia de cada mês, disponibilizada para o CONTRATANTE, em tempo real, através de nossos respectivos painéis de controle. Existe também a possibilidade do cliente solicitar um recurso adicional ao seu plano (como contas de email extras), sendo informado a respeito do valor do adicional e sendo cobrado na mensalidade seguinte, com o valor pro rata dos dias usados. No caso de clientes com periodicidade diferente da mensal, pro rata poderá ser feito visando pagamento do valor do dia em que foi solicitado, até a próxima anuidade do cliente, com limite razoável de prazo para pagamento, normalmente cerca até 2 semanas.  

3.5.1 - O principal objetivo do recurso de FTP é a atualização do site nos servidores da CONTRATADA e, caso seja usado para outros fins quaisquer, como envio de arquivos ilegais (incluindo músicas mp3, softwares ilegais e imagens pornográficas), poderá implicar no cancelamento imediato do serviço, por justa causa.

3.6 - A CONTRATADA envia alerta para o email constante no cadastro do CONTRATANTE referente ao uso excessivo de espaço em disco possibilitando adequação para plano mais vantajoso no prazo de 15 dias antes de cobrança do adicional. Caso nenhuma ação seja tomada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA optará pelo que for financeiramente mais vantajoso para o cliente, visando futuras cobranças.

3.7 - A cobrança relativa à utilização adicional de espaço e/ou transferência de dados, relay, lista assinável e quaisquer outros será feita no ciclo de cobrança posterior à utilização, tendo como base o valor do adicional publicado na respectiva página do serviço usado, no site https://www.lucanet.com.br.

3.8 - Caso seja vantajoso para o CONTRATANTE mudar de plano, a CONTRATADA informará ao cliente através de abertura de chamado.

3.9 - A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e recursos diversos disponibilizados no plano contratado não gera nenhum crédito nem desconto, pois os limites estipulados são mensalmente disponibilizados para o cliente.

3.10 – Após o décimo dia de atraso de pagamento os serviços serão desativados e só serão reativados após informação do pagamento pelo banco emissor.

3.11 - Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias, incidirá sobre o valor do principal devido multa de 2%(dois por cento), a partir da data de vencimento.

3.12 - Nos casos em que o CONTRATANTE está inadimplente com a CONTRATADA, por um período superior a 1 mês, os serviços, tais como sites, contas de e-mail e quaisquer outros serviços contratados, serão totalmente removidos dos servidores. No caso de retorno, será necessário o recadastramento como novo cliente e o envio do material a ser publicado, já que a CONTRATADA não mais terá backup dos mesmos.

3.13 - Fica assegurada à CONTRATADA a revisão periódica e reajustes anuais dos planos de hospedagem e serviços adicionais, a fim de manter seu equilíbrio econômico-financeiro.

3.13.1 - O índice de reajuste usado é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), oficial para o cálculo da inflação.

3.14 - Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral o CONTRATANTE estará sujeito às consequências do inadimplemento como previstas no item 8.6 do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - O CONTRATANTE poderá optar por boleto bancário recebido por e-mail, via Pix, ou ainda, através de cartão de crédito das bandeiras Visa, Mastercard ou American Express, dentre outros.

4.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos feitos por depósito bancário devido à automatização do seu sistema de pagamento e de baixas bancárias. Caso, eventualmente, a CONTRATANTE pague via depósito, é imperativo o envio de comprovante por e-mail ou fax.

4.3 - A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) constante da ficha de inscrição.

CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 - Preencher a ficha de adesão com veracidade e prestar informações verdadeiras acerca do domínio ou website a ser hospedado. A constatação de inexatidão dos dados pode acarretar a desobrigação de fornecimento do serviço. A CONTRATADA se reserva o direito de solicitar comprovação documental quando julgar necessário.

5.2 - Pagar pontualmente o valor do plano escolhido e adicionais, incluindo os acréscimos decorrentes pelo uso excessivo de espaço em disco e recursos adicionais, como contas de email adicionais e quaisquer outros recursos usados em excesso citados conforme citado no item 3.5.

5.3 - Informar à CONTRATADA, via email financeiro@lucanet.com.br ou suporte@lucanet.com.br, a partir do email cadastrado, qualquer alteração de email para recebimento de avisos e cobranças do financeiro, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidas todas as notificações enviadas para o email cadastrado.

5.4 - Solicitar atualização de cadastro, incluindo endereço, telefone, email de login aos painéis de controle/abertura de chamados e cancelamentos de serviço, devem ser feitas através da abertura de chamado para suporte@lucanet.com.br, a partir do email cadastrado.

5.5 - Responder pelo conteúdo, programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.

5.6 - Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custos e honorários de advogado.

5.7 - Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente. A CONTRATADA poderá auxiliar nesse processo, caso o cliente assim informe na ficha de cadastro (novos clientes) ou via abertura de chamados (clientes atuais) ao incluir mais um domínio em sua conta.

5.8 - Arcar com o pagamento ao órgão competente de registro, bem como enviar documentos solicitados. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo congelamento de domínio por falta de pagamento das taxas da Registro.br, ou dos domínios subordinados à INTERNIC (ex: .com), bem como de quaisquer outros registradores.

5.9 - Manter em seu poder cópia atual dos arquivos disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, de forma a se resguardar de eventual perda de informações e dados e possíveis problemas de restauração dos backups realizados pela CONTRATADA.

5.10 – O CONTRATANTE é responsável pelo cancelamento do serviço prestado, quando assim o desejar ou em caso de transferência de Host, assim como é responsável por todos os débitos anteriores ao referido cancelamento.
  
5.10.1 – No caso de mudança do plano da hospedagem com saldo excedente para cliente, a CONTRATADA fará devidos ajustes do crédito posteriormente..

5.11 - Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL, PostgreSQL, Firebird, Oracle e SQL Server (dentre outros) que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.

CLÁUSULA SEXTA: FICA VEDADO AO CONTRATANTE

6.1 - Transmitir ou armazenar qualquer material com informação de pedofilia, pornográfica, racista, que demonstre qualquer tipo de preconceito, que afronte a moral, os bons costumes e a legislação em vigor, e com direito reservados ou copyright, sem a devida autorização do detentor dos direitos.

6.2 - Realizar publicidade via e-mail, seja spam, email marketing legítimo ou envios transacionais, para o quais há serviços especializados.

6.2.1 - Por ser um tema subjetivo, a CONTRATADA se reserva o direito de tomar ações baseadas em evidências tais como reclamações de destinatários, muitos destinatários inválidos ou inexistentes e outros.

6.3 - Utilizar programas/scripts/arquivos que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de suspensão imediata dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.

6.4 - Armazenar arquivos no formato MP3, vídeos, documentos e outros que possuam direitos autorais, a menos que seja proprietário do direito autoral ou tenha autorização por escrito do proprietário/artista

6.5 - Utilizar os servidores compartilhados da CONTRATADA para enviar mensagens de email a partir de servidor próprio, sem autorização prévia da CONTRATADA à qual deverão ser informadas as condições de trafegabilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Zelar pela eficiência e funcionalidade do servidor compartilhado adotando todas as medidas necessárias para evitar prejuízo ao seu funcionamento. A CONTRATADA mantem monitoramento de seus servidores 24x7 para todos os recursos oferecidos.

7.2 - Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.

7.3 - Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE, incluindo informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte à programação. Em casos específicos, o suporte pode não conseguir resolver determinado impasse e recomendar atendimento técnico para sua solução.

7.3.1 - Fica a CONTRATADA, através dos administradores do servidor, autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem de sites e de e-mails, sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de sua responsabilidade.

7.3.2 - Prestar suporte por telefone e email no horário comercial - 8:00h às 18:00 horas, com prazo de atendimento inicial de até 24h, muitas vezes conclusivo. Solicitações que impliquem em procedimentos e análises adicionais podem ter um prazo de conclusão maior.

7.3.2.1 - Os telefones e email para suporte constam do "site" da CONTRATADA - https://www.lucanet.com.br, e também são remetidos à CONTRATANTE juntamente com suas credenciais. No caso de abertura de chamados, o sistema deve alertar o e-mail cadastrado quando a quaisquer atualizações de respostas ou novos chamados abertos pela CONTRATADA, porém, caso tal email não seja entregue, o cliente poderá efetuar login no centro de suporte (http://suporte.lucanet.com.br) para verificar se houve alguma atualização com relação às respostas do chamado ou efetuar contato telefônico.

7.3.3 - Fora do horário comercial os emails de suporte (suporte@lucanet.com.br) são verificados com a maior periodicidade possível e a meta de resposta é de 24 horas.

7.4 - Fazer backups semanais completos dos web sites e dos bancos de dados MySQL e Microsoft SQL server. Estes "backups" objetivam a segurança do sistema e eventuais restaurações dos servidores, com a ressalva de que determinados "backups" podem não estar disponíveis por "atos de Deus" (backups corrompidos ou por algum motivo não previstos pelo sistema. Conforme item 5.9, é importante que o CONTRATANTE também realize backups de seu site, emails e outros, para os raros casos em que a CONTRATADA não consiga restaurá-los.

7.4.1 - A CONTRATADA mantem dois tipos de backups de 30 dias dos emails armazenados em sistema, a saber:

7.4.1.1 - O primeiro backup é em forma de imagem e copia todos os emails e pastas armazenadas no servidor no momento da execução (de madrugada), inclusive os emails antigos que estão na caixa de entrada e em outras pastas armazenadas no servidor. Para usufruir dos backups em forma de imagem o CONTRATANTE deverá usar o protocolo IMAP, para que cópias de suas mensagens fiquem armazenadas no servidor.

7.4.1.2 - O segundo backup é feito constantemente, dia a dia, de todos os e-mails externos recebidos, excetuando-se, portanto, os emails locais (enviados por um domínio seu ou qualquer outro domínio com serviço de email hospedado na LucaNet).

7.4.1.3 - No caso de muitos emails nas pastas da caixa de entrada e itens enviados, pode ocorrer autoarquivamento em subpastas separadas por ano.

7.4.1.4 - Backups podem ser restaurados pelos CONTRATANTES via painel de controle ou pela equipe da CONTRATADA mediante solicitação de chamado.

7.4.1.5 - Emails mais antigos que 30 dias são apagados da lixeira.

7.4.2 - No caso do Protocolo POP, emails podem não gerar backups em forma de imagem quando baixados rapidamente ou quando a opção de manter cópias de emails no servidor não estiver marcada, bem como caso seja um email fora da pasta caixa de entrada. Para CONTRATANTES que necessitam usar POP, recomendamos criar conta adicional para cada conta POP de modo que encaminhe emails recebidos para uma conta respectiva usada para fins de backup e solicite à CONTRATADA cópia de emails enviados também para uma conta usada para fins de backup.

7.4.3 - A CONTRATADA mantém, ainda, 30 dias de todos os emails recebidos em seu "gateway" (emails vindos de fora, que são recebidos em sua caixa de entrada) e backups completos de todas as pastas IMAP.

7.4.4 - A CONTRATADA disponibiliza opções de “backups” mais abrangentes e customizados, mediante solicitação de proposta por email.

7.4.5 – A restauração de backups pode implicar em custos, conforme detalhes referenciados em nosso site www.lucanet.com.br, no menu Hospedagem Web / opção Backups e no menu Hospedagem de E-mails / opção Backups.

7.5 - Informar à CONTRATANTE, com a maior antecedência possível, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção.

7.6 - Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

7.7 - Manter o "site" no ar durante 99% e o email 99,9% do tempo (SLA).

7.7.1 - Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE terá um desconto no valor proporcional ao período parado, a ser creditado no pagamento da mensalidade do período seguinte nos termos do artigo 12.2 deste contrato.

7.7.2 - A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de falhas na programação do "site", de responsabilidade da CONTRATANTE, ou em caso de falhas simultâneas das empresas fornecedores de conectividade com a internet (links), sem falta da contratada.

7.7.3 - Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 7.5.

7. 8 - Fornecer, por motivos de segurança dos dados, as seguintes normas para alteração da senha do painel de controle:

7.8.1 - O CONTRATANTE deverá usar o email cadastrado para solicitar, de forma automatizada, uma nova senha através da opção esqueci minha senha no Painel de controle, acessível na home page do site https://www.lucanet.com.br, ou mediante solicitação a partir de chamado (e-mail enviado para suporte@lucanet.com.br), sendo requerido enviar o pedido através de e-mail devidamente autorizado, registrado em nosso sistema, ou como alternativa, referenciado num dos contatos do domínio no site http://registro.br.

7.8.2 - Para liberação de nova senha de acesso, caso o email cadastrado esteja inacessível, o Contratante deve enviar as seguintes informações, a partir de um email alternativo, com os seguintes dizeres: ("Eu, nome completo, portador do RG ________, principal responsável pelo web site _________ (da empresa) _________, autorizo a mudança do email de cadastro e/ou senha do Painel de Controle"). No caso do Contratante ser pessoa física, será exigido cópia do RG, e para pessoa jurídica cópia do Contrato Social da Empresa, além do CPF e RG de um dos sócios. Em ambos os casos, pode também ser requerido o reconhecimento de firma em cartório.

7.8.3 - Caso não haja concordância entre o responsável cadastrado e o responsável de direito, a carta de solicitação deverá ser comprovadamente assinada pela maior autoridade da empresa.

7.9 - A CONTRATADA mantém os últimos 31 dias de logs SMTP do servidor de correio (emails enviados/recebidos) para, em caso de necessidade do CONTRATANTE, poder analisá-los e concluir sobre envio e recebimento de emails com sucesso. Dependendo do volume de solicitações e complexidade da análise, a CONTRATADA se reserva o direito de cobrar pelo serviço.

7.9.1 - A CONTRATADA se propõe a armazenar da melhor forma possível os referidos logs, porém não se responsabiliza caso algum log não esteja disponível por "atos de Deus".

7.10 - Caso haja aumento de determinado recurso nos planos de quaisquer serviços oferecidos, a LucaNet se reserva o direito de conceder ou não novos limites aos antigos clientes que solicitarem, seja gratuitamente ou mediante pagamento. A CONTRATADA fará sempre o melhor possível para atender aos seus clientes considerando a segurança dos seus serviços.

CLÁUSULA OITAVA: PENALIDADES E RESCISÃO

8.1 - Este contrato é por tempo ilimitado.

8.2 - As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informem via chamado, através do painel de controle, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

8.3 - O atraso no pagamento de qualquer débito decorrente do presente contrato por período igual a 30 dias após o vencimento, acarretará na rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem isentar a contratante de cumprir os seus encargos financeiros.

8.4 - É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "5", "6" e "7" supra.

8.5 - O não cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula sexta acarretará a suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor.

8.5.1 – Anteriormente à suspensão haverá tentativas de contato informando, ao CONTRATANTE as razões técnicas da suspensão, a fim de que as adaptações imediatas possam ser executadas para manter o serviço.

8.5.2 - Após o contato inicial, caso as adaptações não sejam feitas, o serviço será imediatamente suspenso, e após 15 dias contados da informação do evento, o presente contrato estará rescindido nos termos da cláusula 8.4 supra.

8.6 - O não pagamento de qualquer serviço devido pela CONTRATANTE dará o direito à contratada de interromper a prestação do serviço contratado 15 (QUINZE) DIAS após o vencimento da parcela não paga e, independentemente de qualquer aviso, notificação ou formalidade, manter o serviço bloqueado até o pagamento integral do valor em aberto, ressalvando-se, em qualquer hipótese, o direito da CONTRATADA ao recebimento de parcelas devidas e não pagas.

CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES

9.1 - A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao serviço contratado.

9.2 - A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do serviço contratado.

9.3 - A CONTRATATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.

9.4 - A CONTRATANTE é responsável por baixar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por baixá-lo ou não por sua conta e risco.

9.5 - A CONTRATANTE é responsável por realizar backups periódicos dos seus sites, contas de e-mail e de todos os serviços hospedados pela CONTRATADA, por conta própria, de forma a se resguardar duplamente de eventual perda de informações e dados, assim como de possíveis problemas de restauração dos backups realizados pela CONTRATADA. Isso inclui objetos da sua conta de e-mail armazenados no servidor, como contatos, eventos, tarefas, arquivos e notas.

9.6 - A CONTRATADA não será responsável pela perda de lucros, receitas, oportunidades de negócios, clientela ou de economias previstas, bem como, por perdas indiretas ou emergentes e/ou danos punitivos por parte do CONTRATANTE decorrentes dos serviços prestados.

9.7 - A CONTRATADA não assume nenhum outro compromisso, além dos descritos neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

10.1 - É obrigação da CONTRATADA garantir o bom funcionamento do servidor compartilhado, impedindo que problemas advindos de web sites instalados ou emails enviados/recebidos pelos seus servidores prejudiquem a CONTRATANTE e/ou os demais usuários. O CONTRATANTE será informado previamente a respeito de tais ações ou, em casos emergenciais, tão logo seja possível. Para tal a CONTRATADA se reserva o direito de:

10.1.1 - Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento.

10.1.2 - Habilitar ou desabilitar comandos e softwares, bem como quaisquer outros recursos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

10.1.3 - Providenciar o desligamento do CONTRATANTE cujo website e/ou e-mails estejam consumindo recursos acima do normal ou com alto tráfego e condições ímpares no prazo de 48h, após aviso pelo e-mail cadastrado, se nenhuma ação for tomada pelo CONTRATANTE para resolver o problema.

10.1.4 - Limitar a 1,5 gigabytes de transferência de dados (IMAP e POP) por conta a cada 24 horas, a fim de preservar os recursos do sistema (infraestrutura de links e servidores) e viabilizar o serviço financeiramente. Após 1,5 GB de dados terem sido transferidos, ocorre limitação da banda disponibilizada ("throttling") para cada respectiva conta baixar emails.

CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: ALERTA SOBRE PROGRAMA ANTIVÍRUS E OUTROS PROGRAMAS DE SEGURANÇA

11.1 - Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos e clientes, a CONTRATADA poderá manter e disponibilizar, em alguns de seus servidores, programa antivírus e outros programas de segurança. Programa antivírus poderá rejeitar e/ou excluir emails enviados/recebidos considerados perigosos e possivelmente infectados com vírus.

11.2 - Declara neste ato a CONTRATADA para ciência da CONTRATANTE, que tal antivírus e outros programas de segurança protegem todo o fluxo de dados que passa pelos seus servidores, não dispensando, entretanto, o uso de antivírus próprio no computador do CONTRATANTE.

11.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos a programas e arquivos que passem por seus servidores e estejam contaminados por vírus eletrônico.

11.4 - A CONTRATADA utiliza em seus servidores mecanismos anti-spam, bem como listas negras públicas para filtrar spam. Eventualmente emails legítimos podem ser interpretados e rejeitados como SPAM por estarem disseminando spam . Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a solucionar o problema com rapidez, assim que seja identificado.

11.5 – A CONTRATADA poderá desativar mecanismos preliminares, controlados pelo sistema, caso solicitado pelo CONTRATANTE, desde que o CONTRATANTE esteja ciente que passará a receber maior número de spam.

11.6 - A CONTRATADA estipula o prazo máximo de 24h para a resposta inicial aos chamados técnicos, e se compromete a fazer todos os esforços no sentido de resolvê-los no menor tempo possível.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

12.1 - Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA ("Service Level Agreement"), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela LUCANET, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.

12.2 - A LUCANET, se compromete a manter o "site" 99% e os e-mails 99,9% do tempo no ar, a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, concederá ao CONTRATANTE uma redução de até 30% no pagamento da mensalidade, subsequente ao ocorrido, mediante abertura de chamado e dependendo do número de horas fora do ar, seguindo o respectiva percentual de tempo no ar, ressalvadas as seguintes situações:

a. Falha nos links, sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de programação do "site", de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.

c. No caso de interrupções necessárias para ajustes técnicos, backup ou manutenção, preferencialmente em horários noturnos de baixo movimento e sempre que possível informadas com antecedência.

d. No caso de intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).

e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

f. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

13.1 - As partes acordam que os dados/informações constantes dos websites, bancos de dados e emails (correio eletrônico) hospedados, bem como qualquer outro sistema, aplicativo ou dados/informações hospedados pela CONTRATADA, estão cobertos pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.

13.1.1 - Mensagens enviadas pelo CONTRATANTE só serão auditadas se, e somente se houver denúncia de abuso pelos destinatários, assim como emails recebidos pelo CONTRATANTE só serão auditados caso haja denúncia de abuso por parte do usuário.

13.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

13.3 - A Política de Privacidade da LucaNet Sistemas Ltda., com enfoque especial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709 publicada no dia 14 de agosto de 2018, que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, encontra-se disponível em https://www.lucanet.com.br/politica-de-privacidade

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- FORO DE ELEIÇÃO

14.1 - As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato o Foro da cidade do Rio de Janeiro.


Última atualização do contrato: 11/10/2023